sábado, 5 de dezembro de 2020

NP 418 - em 03/12/2020 - Eleições Sindipetro RJ - Chapa 1 - Racismo PLS 787 e Teletrabalho

NP 418



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Eleições no Sindipetro-RJ, FNP apoia Chapa 1

 A eleição começa no dia 30 de novembro e vai até o dia 17 de dezembro. Eleger companheiros e companheiras comprometidos com a unidade da categoria é fundamental


A Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) está com a Chapa 1 na eleição do Sindipetro-RJ e convoca os petroleiros e petroleiras do Rio de Janeiro a participarem ativamente do processo eleitoral. Só com unidade, avançaremos nas lutas e conquistas. Vote na Chapa 1!

Os petroleiros do Rio de Janeiro participam nos próximos dias de um dos principais processos eleitorais da organização sindical da categoria. O Sindipetro-RJ é o maior entre os sindicatos de petroleiros do país, em número de trabalhadores (ativos e aposentados) e pela produção e transporte de petróleo em sua base. Por isso mesmo, um dos mais visados por aqueles que aceleram a destruição, como Bolsonaro e Guedes e sua sanha privatista e genocida.

A eleição nas bases do Sindipetro-RJ começa no dia 30 de novembro e vai até o dia 17 de dezembro.

Eleger companheiros e companheiras comprometidos com a unidade da categoria é fundamental para o fortalecimento da organização sindical petroleira.

 

A FNP entende que os representantes da “Chapa 1 - Fortalecer o Sindipetro-RJ para melhor defender a Petrobrás e os(as) petroleiros(as)” são os mais combativos.

A chapa tem, em sua composição, companheiros com atuação comprovada na defesa dos direitos dos trabalhadores e contra os ataques do governo Bolsonaro.

Por isso, garantir que o Sindipetro-RJ continue com uma direção combativa é imprescindível neste momento, com postura efetiva contra esse governo e sua política de ataques e privatização.

A FNP acredita que a Chapa 1 é a opção mais combativa e preparada para enfrentar os desafios e as lutas que teremos pela frente.


P-74, P-75, P-76, P-77 (plataformas do campo de Búzios). Petrojarl-1 (Campo de Atlanta). FPSO Peregrino (Campo de Peregrino).

P-66 a P-69 são as plataformas que estão no campo de Tupi (ex-Lula) e que são do LP, mas deveriam ser do RJ, pois o campo fica no Estado do Rio de Janeiro. Contamos com vocês que votam no RJ


Programa 418 - Semana de 27 a 03/12/2020 – 49ª Edição do ano  Fonte - Ricardo Cravo Albin

Notícias Petroleiras e outras, esta é a nossa programação!

Vinheta 03

Lutas e Revoluções na América Latina Séculos XIX, XX e XXI por Direitos e Respeitos

03/12/2020

 

Me encontre nas mídias aqui !

 

Ivan Luiz Jornalista

Reg. CPJ 38.690 - RJ –1977.

Homenageados na cultura brasileira,  destaque para  Benito di Paula (79 anos) 28 -  Jorge Macarrão (75 anos) 29 -  Gérson King Combo (77 anos) 30 -  Casquinha da Portela (98 anos) -  João Bosco (53 anos) 01 - Toninho Horta (72 anos) 02 -  Araci Costa (88 anos)  03

Relação completa dos aniversariantes de 27/11 a 03/12

Momento Furtado – Abertura e Encerramento

 

Momento Furtado – Abertura

Na Passagem

 

Ali, bem próximo, na esquina
Quando o bloco passou
Vi o quanto dele poderia participar
Juntei-me pulando
Acompanhando a música
Acompanhando, não sei
Segui a multidão
Cantando fora do ritmo
Totalmente alheio a tudo
Esquecendo a lógica
Naquele instante
O meu mundo era um outro
Da alegria
Repetindo o refrão
Que dizia os participantes
Bloco seguindo em frente sem parar
Cuíca toando forte e alto
Asfalto quente
Todos se divertindo
A sua maneira, ao seu modo
Jogando fora as suas agonias, dores
Suposta felicidade
Satisfação no requebro da mulata
Nada ali importava
Só a alegria
Ninguém, ali, era alguém
Todos eram ninguém
O bloco andava e passava
As pessoas extravasavam suas energias
Corpos suados
Todos felizes
Contentes! Rápidos, mas contentes
Até quando? Não se sabe
Gente sorrindo
Algumas pintadas com a tinta da ilusão
A ilusão do contentamento
 
Projeto aprovado no Senado prevê o racismo como agravante em crimes

 

Senado aprovou na quarta-feira (25) projeto de lei que prevê o racismo como agravante na aplicação de penas. Discriminação contra etnia, religião, procedência nacional e orientação sexual também estão previstas no PL

Publicado 26/11/2020 16:00 | Editado 26/11/2020 17:31

Um projeto de lei (PLS n° 787) que inclui racismo como agravante para crimes previstos no Código Penal Brasileiro foi aprovado nesta quarta-feira (25) no Senado. O texto ainda precisa tramitar pela Câmara e ser aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro. 

O texto é de autoria do senador negro Paulo Paim (PT-RS) e foi apresentado em 2015. O projeto que previa somente a discriminação por raça como agravante foi ampliado pelo relator do texto, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para incluir intolerância por etnia, religião e procedência nacional. Durante a sessão, após pedidos de senadores, o relator acrescentou a orientação sexual como um dos agravantes. 

No relatório, Rodrigo Pacheco mencionou o assassinato de George Floyd nos Estados Unidos, as ofensas sofridas pelo entregador de aplicativo Matheus Pires Barbosa e destacou a recente morte por espancamento de João Alberto Freitas, na tarde anterior ao Dia da Consciência Negra. Todos vítimas do racismo, duas delas fatais. 

— A questão racial, portanto, é uma problemática constante em diversos conflitos em nossa sociedade civil. O racismo está oculto em ações cotidianas e se revela, de forma abrupta e violenta, quando há uma relação verticalizada entre as partes, momento em que ofensores se empoderam e as vítimas se mostram desprotegidas. O Direito Penal tem o condão de mudar – ao menos parcialmente – essa realidade. É o que pretendemos obter com a aprovação do presente projeto de lei — disse Pacheco.

Os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Rose de Freitas (Podemos-ES) sugeriram uma mudança no texto para prever todo tipo de discriminação como agravante na aplicação de sentenças. Tanto Paulo Paulo Paim quanto Rodrigo Pacheco se mostraram contrários quanto a essa alteração. 

— Eu entendo que o senador Contarato vai na linha de ampliar para todos os setores que são discriminados. Todos, sejam negros, sejam índios, sejam idosos, sejam mulheres, sejam deficientes. Eu só me preocupo com o fato de nós fazermos uma lei muito ampla, mas que não vá no foco do objetivo do crime que vem sendo feito contra o povo negro — argumentou Paim.

—  Qual o meu receio, senador Contarato e senadora Rose? É que a inclusão de uma agravante genérica em termos de discriminação de um modo geral possa cair em um vazio. Possa não ser taxativa, não ser contundente em relação às condutas que nós visamos combater — ponderou Pacheco.

Diante dos argumentos, o relator incluiu a previsão por discriminação por orientação sexual, que não constava no relatório inicial. O projeto foi aprovado simbolicamente pelos senadores, sem votos contrários.

Com informações de O Globo

TAGS

PROJETO DE LEIRACISMO

SENADO

Data

Módulo IV - Lutas e revoluções Populares na América Latina nos séculos XIX, XX e XXI por Direitos



Natália Pimentel 27 novembro de 20 20

Se você trabalha em Home Office, você pode deduzir despesas domésticas do IRPF

 

Sabemos que diante do cenário instaurado no ano de 2020, com a pandemia do coronavírus, a maioria das pessoas passaram a trabalhar em home office – que significa escritório em casa. As possibilidades são as mais diversas:

 

i) Você pode ser funcionário de uma empresa e
trabalhar remotamente, no que é denominado no juridiquês de “teletrabalho”;

 

ii) Você pode trabalhar em projetos avulsos,
sem vínculo empregatício, como acontece com os freelancers;



iii) Você também pode ser dono da sua empresa,
que tem sede em sua residência.

 

As vantagens do trabalho em home office são inúmeras, no entanto,
trabalhar diretamente da sua própria residência também acarreta um aumento de
despesas considerável, como, por exemplo:

 

a) Telefone;

b) Água;

c) Energia elétrica;

d) Internet, etc.


Além disso, existem gastos que você já tinha antes
de implementar o home
office, no entanto, com a realização da atividade
laborativa em sua própria residência, estas despesas passaram a ser essenciais
para a realização do seu ofício, como, por exemplo:


e) Aluguel;

f) Condomínio;

h) IPTU.


Dito isto, se você é um profissional que trabalha em home office: tenho uma excelente notícia para você!

 

No que diz respeito ao Imposto de Renda da
Pessoa Física (IRPF), a Secretaria da Receita Federal do Brasil já manifestou
entendimento de que as despesas citadas acima, efetuadas com imóveis utilizados
concomitantemente como residência e local de trabalho, podem ser deduzidas
parcialmente! (Parecer Normativo CST n° 60/1978):

 

"5. Quanto à dedutibilidade de despesas
com imóvel que é concomitantemente utilizado como residência particular e para
o exercício da atividade profissional (item 1, a), há que distinguir duas
situações:

 

a) quando o imóvel é alugado o § 3º do art. 48
oferece o parâmetro admissível, já que permite a dedução da quinta parte do
aluguel para estes casos, podendo, essa mesma parcela, ser admitida para as
mencionadas despesas desde que efetivamente suportadas pelo contribuinte;

 

b) quando o imóvel for de propriedade do contribuinte admitir-se-á, também, a dedução da quinta parte das despesas decorrentes da propriedade e utilização do bem; mas não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel, nem qualquer percentual sobre o seu valor locativo ou venal, ou sobre os valores das prestações porventura pagas no ano-base para aquisição do imóvel.

 

5.1. A dedução da quinta parte das despesas
mencionadas será admitida quando não se possa comprovar, separadamente, aquelas
oriundas das atividades profissionais exercidas e, ainda, não tenha sido
atividade produtora dos rendimentos."
pleiteada dedução de aluguel de outro imóvel destinado ao exercício da

 

É permitida a dedução de 1/5 (ou seja, 20%) na
base de cálculo do IRPF das despesas mencionadas, quando não for possível comprovar quais são as despesas oriundas
da atividade profissional exercida.

 

Vale mencionar, no entanto, que quaisquer
gastos com reparos, conservação, depreciação, arrendamento, locomoção e
transporte, e bens não consumíveis, não são dedutíveis. Lembrando que o limite
é a receita mensal do contribuinte, podendo ser passada para o mês seguinte os
seguinte.
excessos, salvo os gastos realizados em dezembro, que não passam para o ano

Para que fique claro, imaginemos que um advogado mora em apartamento alugado e passou a trabalhar em casa em virtude da pandemia, tendo incorrido em determinado mês nas despesas abaixo mencionadas:

Ou seja, no exemplo acima mencionado, o sujeito teria direito a deduzir R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física, naquele mês específico. Partindo do pressuposto que nos outros meses o gastos foram idênticos, ele poderia deduzir da base de cálculo do IRPF daquele exercício R$ 9.996,00 (nove mil, novecentos e noventa e seis reais).

No entanto, é preciso ficar atento: para que o indivíduo possa fazer a dedução acima mencionada, é necessário que todas as despesas sejam comprovadas mediante documentação hábil para tanto.

 

E então, você sabia desta possibilidade?
Qualquer dúvida, estou à disposição!

Topo

Intervalo compreendido do dia 27 a 03/12

27

28

29

 Abelardo Figueiredo (89 anos)
 
Canuto (88 anos)
 
Jacy Pacheco (110 anos)
 
Jorge Mello (72 anos)
 
José Maria Neves (18 anos)
 
João Dias (24 anos)
 
Marcelo Miranda (54 anos)
 
Marcia Novo (33 anos)
 
Namay Mendes (40 anos)
 
Wagner de Mello (50 anos)

 André Agra (47 anos)
 
Armandinho Neves (118 anos)
 
Augusto Marzargão (3 anos)
 
Benito di Paula (79 anos)
 
Bruno Rodrigues (55 anos)
 
Emerson Mardhine (47 anos)
 
Franco Levine (44 anos)
 
Geraldo Medeiros (103 anos)
 
Lanny Gordin (69 anos)
 
Leo Mitrulis (48 anos)
 
Letícia Tuí (47 anos)
 
Maria do Céu (63 anos)
 
Mauro Mendes (54 anos)
 
Olegário Mariano (62 anos)
 
Soraya Ravenle (58 anos)
 
Tiago Iorc (35 anos)
 
Waltel Branco (2 anos)

 Ari Cordovil (39 anos)
 
Douglas Germano (52 anos)
 
Eliete Negreiros (69 anos)
 
Emilio Dantas (38 anos)
 
Guilherme Azevedo (55 anos)
 
Jonas Sá (42 anos)
 
Jorge Macarrão (75 anos)
 
Juca Novaes (62 anos)
 
K-Boclinho (88 anos)
 
Lyrio Panicali (36 anos)
 
Manu Santos (36 anos)
 
Marília Trindade Barboza (73 anos)
 
Mônica Leme (62 anos)
 
Ronaldo Garcia (72 anos)
 
Walter D'Ávila (109 anos)

30

01

02

 Alceu Bocchino (102 anos)
 
Angélica (47 anos)
 
Augusto César Vannucci (28 anos)
 
Cartola (40 anos)
 
Casé (42 anos)
 
Claudio Lins (48 anos)
 
De Athayde (51 anos)
 
Dedé (115 anos)
 
Ezequiel Neves (85 anos)
 
Flavio Vieira (136 anos)
 
Flávio Vieira (136 anos)
 
Gérson King Combo (77 anos)
 
Josué de Barros (61 anos)
 
Leonardo (Jader Moreci Teixeira) (82 anos)
 
Luano do Recife (64 anos)
 
Marco Aurélio (47 anos)
 
Max Bulhões (43 anos)
 
Miúcha (83 anos)
 
Rogério Batalha (50 anos)
 
Wellington Santos (92 anos)

 Bia Aparecida (35 anos)
 
Bia Mestrinér (64 anos)
 
Casquinha da Portela (98 anos)
 
Edu A. (58 anos)
 
João Bosco (53 anos)
 
Luís Antônio (24 anos)
 
Nestor de Holanda (99 anos)
 
Neusa Maria (92 anos)
 
Roberto Luna (91 anos)
 
Sérgio Dias (69 anos)

 Eloi Vicente (72 anos)
 
Fred Figner (154 anos)
 
J Piedade (42 anos)
 
João Bernardo (50 anos)
 
Karlo Muniz (73 anos)
 
Levino Ferreira (130 anos)
 
Lucca Ferreira (51 anos)
 
Léo Rugero (49 anos)
 
Marcos Borelli (55 anos)
 
Misael Domingues (88 anos)
 
Márcia Tauil (52 anos)
 
Nhá Barbina (105 anos)
 
Oswaldo Nunes (90 anos)
 
Paula Brito (211 anos)
 
Silveirinha (21 anos)
 
Tavinho Fialho (60 anos)
 
Toninho Horta (72 anos)
 
Willians Pereira (13 anos)

 

03

 

 Araci Costa (88 anos)  Arthur Dapieve (57 anos)  Cláudio Infante (57 anos)  Cristovão Bastos (74 anos)  David de Castro (83 anos)  José Santa Roza (11 anos)  Lucas Porto (43 anos)  Luiz Ferreira (114 anos)  Luís Carlos Paraná (50 anos)  Maestro Chiquinho (113 anos)  Marcelo Frommer (59 anos)  Otávio Dutra (136 anos)  Rinaldo Calheiros (94 anos)  Sofonias Dornelas (150 anos)  Sérvulo Augusto (65 anos)  Tom da Bahia (73 anos)  Wagner Aguiar (57 anos)  Zebeto Corrêa (60 anos  

Topo

 
















 














Momento Furtado – Encerramento

Foram Rápidos os Dias

Esperanças perdidas, outras não
Levantar a cabeça
Lamentar nunca
Evitando as lágrimas
Zombar ou rir da amargura
Não pensar negativo
Esperar um novo florir
Sendo melhor
Crianças cantando
Correndo alegres
Pulando os obstáculos
Homenageando a vida
Flores brotando
Nos jardins
A luz refletindo
Em suas pétalas
Iluminando os rumos
De nova expectativa
Sem o menor rancor
U’a mão estendida
Sobre a mesa
Tranquila e limpa
Das sujeiras do mundo
Consciências impuras
Fazendo em que os erros
Virem permanentes
Sombras na noite escura
Passagem das horas
Dos dias, do tempo
Momentos rapidamente vividos
Poucos são percebidos
Foram rápidos os dias
Ontem, já faz parte
De um distante passado
Distante, quase esquecido
Hoje vive-se o minuto
Antonio Furtado
 
Topo                                                                                                                                                

Olá, sou o professor Ivan Luiz, jornalista, bacharel em geografia, petroleiro e diretor do Sindipetro RJ. Minha missão é contribuir com conhecimento, informação, reflexões  e soluções para que nós, cidadãos brasileiros, tenhamos maior qualidade de vida com dignidade e respeito. Quer conhecer mais sobre minha trajetória e meus projetos? Então acesse minhas redes sociais. Os canais são abertos para que somarmos forças.





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