quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Notícias Petroleiras E Outras Edição 427, estes são os nossos destaques da semana. Vinheta informes 1 STF analisa arquivamento de Notícia-Crime por genocídio contra Bolsonaro 2 O que faz o presidente da Câmara e por que o cargo é tão cobiçado? Antonio Nobre a tecnologia da floresta é insubstituível Editorial – O Brasil em Primeiro Lugar - Ivan Luiz Jornalista Reg. CPJ 38.690 - RJ –1977.. I - Racismo no Brasil - Outros significados e conceitos que podem interessar II – ‘Empresários que defenderam a reforma trabalhista deram um ‘tiro’ em si mesmos’... Relação completa dos aniversariantes de 29 a 04/02 Momento Reflexivo

 


 NP 427





Notícias Petroleiras & Outras em 04/02/2021 – NP 427

Dia 10 de janeiro de 2012 foi a primeira transmissão que realizamos e hoje chegamos a 427








APOSENTADOS SE SUICIDANDO



Notícias Petroleiras e outras, estes são os nossos destaques da semana.

Vinheta 15

informes 
1 STF analisa arquivamento de Notícia-Crime por genocídio contra Bolsonaro
2  O que faz o presidente da Câmara e por que o cargo é tão cobiçado?

Antonio Nobre  a tecnologia da floresta é insubstituível

  

Editorial –  O Brasil em primeiro lugar

04/02/2021

 Me encontre - Aqui

 Ivan Luiz Jornalista

Reg. CPJ 38.690 - RJ –1977..

 -  -  Racismo no Brasil - Outros significados e conceitos que podem interessar

II –  Empresários que defenderam a reforma trabalhista deram um ‘tiro’ em si mesmos’...

IIIHomenageados na cultura brasileira,  destaque para    Russo do Pandeiro (108 anos) – e  Stefana de Macedo (118 anos) 29 -   Herivelto Martins (109 anos) Waldir Calmon (102 anos) 30 -   Lenine (62 anos) 02 -   Maestro Delê (105 anos) 03 -   Zeca Pagodinho (62 anos) -  Zé Canuto (55 anos)  Zé Cruz (94 anos) 04

Relação completa dos aniversariantes de 29 a 04/02

Momento Reflexivo – Abertura e Encerramento (IV)


Informes

 

1.            02 fev, 2021 STF analisa arquivamento de Notícia-Crime por genocídio contra Bolsonaro

Postado 16:32h em ConjunturaCOVID-19Destaque 2
Veto presidencial que impediu fornecimento de água para povos em extrema vulnerabilidade é a base do recurso que pode ser arquivado a pedido da PGR

O advogado André Barros recorreu do arquivamento no STF da Notícia Crime – nº 9020 por genocídio, da qual é autor, contra o presidente Jair Bolsonaro. A Notícia-Crime havia sido arquivada a pedido do Procurador Geral da República, Augusto Aras, o que foi acatado pela ministra Carmem Lúcia em 6 de novembro do ano passado. Mas o advogado entrou com um recurso chamado Agravo Regimental, pedindo o não arquivamento.

A ministra Carmem Lúcia é a relatora do julgamento do agravo. Ainda durante o julgamento virtual o ministro Edson Fachin pediu vista e destaque para o recurso. Isso não quer dizer que, necessariamente, a Notícia-Crime contra Bolsonaro possa ser arquivada em definitivo.

Barros, explica como fundamentou a Notícia-Crime contra Jair Bolsonaro:

“O presidente da República Jair Bolsonaro é um genocida, e nós podemos usar este termo porque o Brasil, através do Congresso Nacional, aprovou o Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional, em que o Brasil se compromete a combater o crime de genocídio no país junto com mais de 100 países. O crime de genocídio está previsto na Lei 2.889, criada em 1956 em razão de um tratado internacional em que a palavra genocídio, criada em 1945, foi utilizada em razão do holocausto pelos nazistas nos campos de concentração, durante a 2ª Guerra Mundial (1939/1945) em que foram torturados judeus, eslavos, ciganos homossexuais e militantes de esquerda. Então em razão disso existe esta lei no Brasil. E a lei diz o seguinte: ‘quem com a intenção de destruir em todo ou em parte grupo nacional, étnico racial ou religioso, como tal, submeter intencionalmente esse grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhes a destruição física total ou parcial’. Daí o crime de genocídio não precisa especificamente da morte de um grupo étnico, como no caso os povos indígenas e as comunidades quilombolas. Basta que o presidente da República submeta determinado grupo a condições capazes de destruição física total ou parcial como acontece agora com a pandemia da COVID-19, quando, por exemplo, Bolsonaro vetou a obrigação de fornecimento de água potável e leitos para indígenas” – explicou o advogado em entrevista ao canal do 247 no Youtube na manhã desta terça-feira (2).


A prova do crime formalizada em veto presidencial

O fato é que com esta medida contra os povos indígenas Bolsonaro contrariou o projeto de Lei 1142/2020, que ele mesmo havia sancionado em 8 de julho de 2020, em que reconhecia a extrema vulnerabilidade dos povos originários, quilombolas e demais povos tradicionais, durante a pandemia, determinando ações emergenciais para protegê-los da COVID-19. No entanto, Bolsonaro vetou trechos do texto que previam que o governo é obrigado a fornecer “acesso a água potável”, distribuição de cestas básicas e “distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e de desinfecção para as aldeias”, além de garantir “a oferta emergencial de leitos hospitalares e de terapia intensiva” e a obrigação de comprar “ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea” para essas comunidades.

Através da mensagem 378 encaminhada ao então presidente do Senado, Davi Alcolumbre, Bolsonaro vetou, conforme publicado no Diário Oficial da União, a série de dispositivos de proteção a esses povos em situação de extrema vulnerabilidade. Inclusive o Ministério Público Federal (MPF) pediu em 21 de julho ao Congresso Nacional, através de uma Nota Técnica, a derrubada do veto de Bolsonaro.  

 

2.     O que faz o presidente da Câmara e por que o cargo é tão cobiçado?
Às 19h desta segunda-feira (1/2/2021), os 513 deputados federais vão se reunir para escolher o novo presidente da Câmara dos Deputados, que exercerá o cargo pelos próximos dois anos.

© BBC Pleito para escolher presidente da Câmara dos Deputados é presencial e voto, secreto, pelo sistema eletrônico

O pleito para definir quem substitui o atual ocupante, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é presencial e o voto, secreto, pelo sistema eletrônico.

Os demais ocupantes da Mesa Diretora da Câmara também serão escolhidos: dois vice-presidentes, quatro secretários e seus respectivos suplentes.

Será eleito em 1º turno o parlamentar que conseguir a maioria absoluta dos votos, ou seja, 257 dos 513, de acordo com o Regimento Interno da Câmara.

·                     Como a interferência de Bolsonaro mudou o rumo da eleição para presidente da Câmara

Se isso não acontecer, os dois mais votados disputam o segundo turno — aquele que obtiver a maioria simples dos votos vence a disputa.

Já a escolha dos cargos da Mesa Diretora da Câmara segue o critério de proporcionalidade partidária: os cargos são distribuídos aos partidos na proporção do número de integrantes dos blocos partidários, segundo o Regimento Interno. Os votos vão ser apurados depois que o presidente for escolhido.

A disputa está polarizada entre as candidaturas dos deputados Arthur Lira (PP-AL), apoiado pelo presidente Jair Bolsonaro, e Baleia Rossi (MDB-SP), que conta com o apoio de Maia.

© Agência Brasil Rodrigo Maia deixa a presidência da Câmara dos Deputados após dois mandatos consecutivos; ele foi eleito em 2017

Mas qual é a função do presidente da Câmara dos Deputados e por que o cargo é tão disputado?

Basicamente, o presidente é o representante da Câmara quando ela se pronuncia, e também quem comanda seus trabalhos e sua ordem.

Cabe ao ocupante do cargo, por exemplo, definir a lista do que será votado em plenário, a chamada "Ordem do Dia", além de convocar e presidir as sessões.

Ou seja, tem o poder de acelerar ou atrasar a votação de propostas de interesse do Executivo, dos outros poderes, de iniciativa popular e medidas provisórias.

Esse é um dos motivos principais pelos quais o cargo é extremamente disputado - agora, mais do que nunca, em meio a discussões sobre uma eventual abertura do processo de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro. Nestes dois anos de governo, já foram protocolados mais de 60 pedidos de impeachment contra o atual presidente, e cabe ao líder da Câmara a decisão monocrática de levá-los adiante ou não.

© AFP Em dezembro de 2015, então presidente da Câmara dos Deputados, hoje ex-deputado federal Eduardo Cunha, aceitou abertura de processo de impeachment contra presidente Dilma Rousseff; ela foi destituída do cargo em 2016

O último precedente disso foi em 2 de dezembro de 2015, quando o então ocupante do cargo, o ex-deputado federal Eduardo Cunha, deu o sinal verde para que o processo de destituição da então presidente Dilma Rousseff fosse iniciado. Ela foi destituída do cargo em 2016.


Linha sucessória

Só brasileiros natos podem ocupar o cargo de presidente da Câmara. Isso porque o posto coloca seu ocupante como o segundo na linha de sucessão da Presidência da República, na ausência do presidente e do vice-presidente, em caso de impedimento ou vacância, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

O presidente da Câmara também comanda reuniões do "Colégio de Líderes", formado pelas lideranças dos vários partidos.

Ele faz parte do Conselho de Defesa Nacional e do Conselho da República, órgão que decide sobre a necessidade de se decretar intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

Além disso, é responsável por encaminhar as conclusões das Comissões Parlamentares de Inquérito aos órgãos competentes.

O presidente da Câmara tem direito a carro oficial, motorista e uma mansão como residência oficial. Um jato da Força Aérea Brasileira fica a sua disposição. O salário é o mesmo dos outros deputados.

Evidentemente, devido à sua importância, o cargo é cobiçado entre os parlamentares, garantindo a seu ocupante influência e projeção, o que pode abrir caminho para futuras campanhas.

Desde a Proclamação da República (1889), a presidência da Câmara dos Deputados foi ocupada por 49 pessoas diferentes — todos homens. Nesse período, Michel Temer, Ulysses Guimarães e Ranieri Mazzilli foram os que mais ocuparam o cargo, todos três vezes.

E a Mesa Diretora?

O presidente da Câmara integra a Mesa Diretora que, por sua vez, se responsabiliza pelos trabalhos legislativos e os serviços administrativos.

Entre suas atribuições, está promulgar, junto com a Mesa do Senado, emendas à Constituição, assim como propor alterações ao Regimento Interno.

O presidente da Câmara é sua autoridade máxima.

A mesa é composta por sete deputados escolhidos: o presidente da Câmara e seus dois vice-presidentes, que formam a Presidência, e os quatro secretários (e seus suplentes), que respondem pela Secretaria.

Os membros efetivos da Mesa Diretora não podem fazer parte de Liderança, Comissão Permanente, Especial ou de Inquérito. 




Momento Reflexivo – Abertura


Adélia Prado (1935)



Poetisa mineira, Adélia é uma escritora da literatura brasileira contemporânea. Além de poesias, escreveu romances e contos onde explora, em grande parte, o tema da mulher.

 

 

Com licença poética

 

Quando nasci um anjo esbelto,
desses que tocam trombeta, anunciou:
vai carregar bandeira.
Cargo muito pesado pra mulher,
esta espécie ainda envergonhada.
Aceito os subterfúgios que me cabem,
sem precisar mentir.
Não sou feia que não possa se casar,
acho o Rio de Janeiro uma beleza e
ora sim, ora não, creio em parto sem dor.
Mas o que sinto escrevo. Cumpro a sina.
Inauguro linhagens, fundo reinos
— dor não é amargura.
Minha tristeza não tem pedigree,
já a minha vontade de alegria,
sua raiz vai ao meu mil avô.
Vai ser coxo na vida é maldição pra homem.
Mulher é desdobrável, Eu sou.
Topo


Antônio Nobre   a tecnologia da floresta é insubstituível


No Ano Internacional das Florestas, o primeiro entrevistado do programa Ekos do Brasil é Antônio Donato Nobre, cientista da Terra e pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA). Segundo ele, a única maneira possível de recuperarmos o equilíbrio do planeta é replantando florestas nativas. Afinal, elas possuem um grau de sofisticação tecnológica que o ser humano jamais será capaz de reproduzir. Aprenda com o cientista sobre a importância das florestas. Antônio Nobre, cientista da terra e pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia.


O Brasil em Primeiro Lugar

28 Janeiro 2021 Escrito por Eugenio Miguel Mancini Scheleder

 Produzindo petróleo a baixo custo e com um parque de refino moderno e eficiente, a Petrobrás pode oferecer combustíveis com preços muito inferiores aos do mercado internacional

 

Dirigir um caminhão de carga pelas estradas brasileiras não é uma tarefa fácil. Exige habilidades específicas, dedicação exclusiva, desprendimento pessoal e muita coragem. Ser caminhoneiro significa estar disposto a conviver com longos afastamentos da família, a enfrentar o risco de acidentes provocados pela má conservação das vias e a se expor aos assaltos e roubos de carga que ocorrem, diariamente, no País. É uma vida dura, solitária e sofrida.

Justamente pelas longas jornadas de trabalho, a escolaridade dos caminhoneiros tende a permanecer baixa. Com base em dados da PNAD-IBGE, a Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP) aponta que os níveis de escolaridade e de renda desses profissionais não evoluíram, mesmo após a promulgação da Lei dos Caminhoneiros (Lei nº 13.103, de 02/03/2015), que estabeleceu regras para o exercício da profissão. Segundo a pesquisa, apenas 60% dos caminhoneiros completou o ensino fundamental e, destes, somente a metade concluiu, também, o ensino médio completo. Essa deficiência de formação, no entanto, não impediu que a categoria desse, em maio de 2018, um exemplar aula de economia, política e gestão às autoridades de Brasília e aos gestores da Petrobras. Ao exigir e obter a redução do preço do óleo diesel, os caminhoneiros colocaram em xeque, diante de toda a Nação, a política de preços dos combustíveis praticada pela Petrobras.

Após a descoberta do Pré-Sal, a Petrobras investiu pesadamente na produção de óleo e gás natural e na modernização do seu parque de refino. No ano de 2010, foram investidos US$45 bilhões e a empresa aprovou a aplicação de recursos semelhantes nos anos seguintes, até 2014. Os resultados desse esforço foram recompensados pela altíssima produtividade dos poços do Pré-Sal e, no parque de refino, pela instalação de unidades modernas, atualizadas tecnologicamente, complexas e flexíveis, comparáveis, em seu conjunto, ao que há de melhor em todo o mundo. Produzindo petróleo a baixo custo e dotada de um parque de refino moderno e eficiente, a Petrobras adquiriu condições para fornecer ao consumidor brasileiro combustíveis a preços muito inferiores aos do mercado internacional.

A partir de 2016, entretanto, o governo obrigou a Petrobras a praticar uma política de alinhamento dos preços internos dos combustíveis com o câmbio e com os preços internacionais. Essa política de paridade internacional faz com que os consumidores brasileiros paguem muito mais caro pelos combustíveis produzidos no País, em especial a gasolina, o diesel e o gás de cozinha. Preços internos mais altos favorecem a importação de produtos já refinados, com maior valor agregado, e elevam o nível de exportação do petróleo produzido no Brasil. O "trade-off" dessa operação é prejudicial ao País, pois, aumenta o gasto com divisas e afeta, negativamente, o saldo da nossa balança comercial.

Prejudica, também, a Petrobras, uma vez que a importação de volumes crescentes de derivados resulta em perda de "market-share", ociosidade do parque de refino e redução dos resultados da companhia.
A política de paridade internacional atende unicamente aos interesses do ente abstrato que costumamos chamar de Mercado. Internacionalizado e apátrida, o Mercado se preocupa unicamente com lucros e prejuízos e não tem qualquer compromisso com o nosso desenvolvimento. Elevar os preços internos dos combustíveis agrada o Mercado porque viabiliza a importação de derivados por outros agentes, a maioria estrangeiros, reduz a participação da Petrobras no abastecimento nacional, estimula a venda de ativos de refino e de logística da estatal e abre oportunidades para que outras empresas, também estrangeiras, atuem no setor de óleo e gás brasileiro. Como os principais grupos empresariais nacionais foram impedidos de transacionar com a Petrobras, a partir dos processos movidos pela operação Lava Jato, o resultado final dessa política será a desnacionalização da indústria de petróleo brasileira. Processo análogo já ocorre no setor elétrico, onde, nos últimos quatro anos, 95% do capital comprador de ativos foi de origem estrangeira.
 

A mobilização dos caminhoneiros em maio de 2018 paralisou o País. A principal reivindicação da categoria atingiu o coração da política de preços praticada pela Petrobras, que resultava em preços cada vez mais elevados e imprevisíveis do óleo diesel. O governo Temer não resistiu à paralisação do sistema de transporte rodoviário nacional e terminou por assinar um acordo com as associações de caminhoneiros, determinando, entre outras providências, que a Petrobras reduzisse o preço do diesel em 10% e o mantivesse congelado por trinta dias.

Esse acordo suspendeu a política de paridade de preços e desarticulou o negócio de importação de combustíveis. A consequente recuperação do "market-share" de diesel (15%) e gasolina (6%), em face da redução da importação de derivados por terceiros, aumentou o lucro da Petrobras no 2º trimestre de 2018, demonstrando ser possível obter melhores resultados com preços mais baixos.

Encerrada a greve, no entanto, o governo, em pouco tempo, retomou a política de paridade internacional, abandonando, na prática, as promessas feitas à categoria. As negociações, desde então, não prosperaram. Insatisfeitas, as lideranças dos caminhoneiros sinalizaram, recentemente, uma nova paralisação, prevista para o início do próximo mês de fevereiro. A principal reivindicação continua relacionada à política de preços da Petrobras, pois, as despesas com o diesel significam de 50 a 60% do valor da viagem. O presidente da Associação Nacional do Transporte Autônomo do Brasil (ANTB), José Roberto Stringasci, afirmou que "A Petrobras não foi criada para gerar riqueza para meia dúzia, a Petrobras é nossa e tem que ajudar o povo brasileiro e o Brasil. Queremos preços nacionais para os combustíveis, com reajuste a cada seis meses ou um ano".

O patriotismo verdadeiro traz sempre a verdade à tona. Deflagrada uma nova greve, inércia e má gestão terão um confronto com 2 milhões de caminhoneiros, numa parada que pode significar a busca do "Brasil Primeiro!"

Fontes: PNAD/IBGE e ESALQ/USP
Em janeiro de 2021

*Eugenio Miguel Mancini Scheleder é engenheiro e trabalhou na Petrobras. Também ocupou cargos de direção nos ministérios de Minas e Energia e do Planejamento, de 1991 a 2005.

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Racismo no Brasil

racismo no Brasil é conformado por mais de três séculos de escravidão e por teorias racialistas que fizeram parte da construção da identidade nacional. Após a abolição, a ausência do Estado na integração da população negra por meio do fornecimento de condições materiais e políticas para sua participação em uma sociedade livre garantiu a sobrevivência e ressignificação da mentalidade e prática escravocrata nas estruturas da república.

Como disse assertivamente Joaquim Nabuco, político abolicionista: "O nosso caráter, temperamento, a nossa moral acham-se terrivelmente afetados pelas influências com que a escravidão passou 300 anos a permear a sociedade brasileira (...) enquanto essa obra não estiver concluída, o abolicionismo terá sempre razão de ser".

Leia também: As limitações da Lei Áurea – lei que aboliu a escravidão no Brasil

 

O que é racismo?

Protesto antirracista realizado em 7 de junho de 2020, na cidade de São Paulo. |1|

racismo é o ato de discriminar, isto é, fazer distinção de uma pessoa ou grupo por associar suas características físicas e étnicas a estigmas, estereótipos, preconceitos. Essa distinção implica um tratamento diferenciado, que resulta em exclusão, segregação, opressão, acontecendo em diversos níveis, como o espacial, cultural, social.

 

Conforme definição do Artigo 1º do Estatuto da Igualdade Racial:

“Discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada”|1|.

termo raça, no século XIX, era baseado nas classificações taxionômicas das ciências biológicas pelas quais os seres vivos eram categorizados. Assim, presumia-se que, nos grupos humanos, características genéticas determinavam características fenotípicas e mesmo sociais. A expressão, ainda hoje utilizada, que bem exemplifica essa associação é dizermos que uma pessoa tem determinado comportamento ou habilidade porque “está no sangue”.

A aplicação da teoria darwinista às ciências humanas produziu teorias racialistas e evolucionistas sociais que partiam de premissas de que haveria uma superioridade racial de determinados grupos sociais sobre outros e que a história humana era unilateral e dividida em fases, as quais levariam da barbárie à civilização (as sociedades consideradas superiores julgavam-se no estágio de civilização). Esse tipo de pensamento serviu como justificativa para empreendimentos neocoloniais e também para a já estabelecida escravidão de povos não brancos, que reverberaria nos séculos seguintes nas mais variadas formas de racismo.

 

Aspectos históricos do racismo no Brasil

Entre 1501 e 1870, mais de 12,5 milhões de africanos foram raptados, vendidos como escravos e transportados para o continente americano. Desses, 1 em cada 4 eram enviados para o Brasil, cerca de 4,8 milhões até a segunda metade do século XIX. Cerca de 20%, 1,8 milhão de pessoas, não chegaram ao destino – morreram de escorbuto, varíola, sarampo, sífilis, disenteria ou mesmo pela brutalidade dos traficantes. Muitas vezes os mortos jaziam por dias junto aos vivos nos navios negreiros até que fossem lançados ao mar.

Nesse período, até mesmo o hábito dos cardumes de tubarões do Oceano Atlântico foi modificado, conforme aponta o jornalista Laurentino Gomes em seu livro “Escravidão”. Alguns africanos suicidavam-se pulando em alto-mar, e os que sobreviviam à travessia, que podia durar meses, chegavam às novas terras debilitados, subnutridos, doentes, machucados e, por vezes, cegos devido a infecções oculares.

O tráfico negreiro trazia forçadamente africanos para serem escravizados no Brasil.

O registro de desembarque oficial de escravizados no Brasil data de 1530, quando a produção de cana-de-açúcar começava a despontar. O auge do tráfico negreiro no Brasil ocorreu entre 1800 e 1850. A maior parte dos negros que aqui desembarcavam era proveniente de Angola, Congo, Moçambique e Golfo do Benim. As condições precárias de higiene, alimentação e descanso, as jornadas exaustivas e os cruéis castigos físicos a que eram submetidos restringiam a expectativa de vida dos escravizados a uma média de 25 anos.

Na segunda metade do século XIX, o Brasil contava com uma grande população negra, uma intensificação das fugas e da formação de quilombos, pressão internacional – especialmente da Inglaterra – pelo fim da escravidão e a necessidade de se adequar ao capitalismo, que estava em processo de expansão no país. O Brasil foi o maior território escravista do hemisfério ocidental, foi o último a extinguir o tráfico negreiro – com a Lei Eusébio de Queirós em 1850 – e também o último a abolir a escravidão, que ocorreu por meio da Lei Áurea, em 1888.

Segundo o historiador Luiz Felipe Alencastro, o que estava em jogo na conjuntura da abolição não era somente a liberdade dos escravizados, mas o temor de que ocorresse uma reforma agrária. O abolicionista André Rebouças, engenheiro negro, propôs que fosse criado um imposto sobre fazendas improdutivas e que essas terras fossem distribuídas entre ex-escravos.

Houve, porém, um acordo entre latifundiários e o movimento republicano para que a propriedade rural fosse poupada e a liberdade aos negros fosse concedida sem compensação ou alternativa de inserção no mercado de trabalho dos homens livres. Assim, os latifundiários passaram a trazer imigrantes europeus para trabalhar nas terras, e os ex-escravizados, mesmo sendo brasileiros, ficaram sem trabalho na zona rural e, em parte, na cidade, além de não gozarem de cidadania plena – boa parte era composta por analfabetos e, por isso, não podia votar.

Além disso, a prática da escravidão com severos castigos físicos fez com que, no Brasil, a tortura fosse legalizada para escravos. Quando abolida, a prática do açoite e espancamento era amplamente difundida e continuou sendo praticada por agentes policiais, mesmo que por lei fosse proibida. Os mecanismos da repressão escravista sobreviveram à escravidão.


 

João Cândido lê o Manifesto da Revolta da Chibata: insurreição de marinheiros negros que pediam o fim de castigos corporais (1910).

Outro aspecto importante é a questão de moradia e trabalho. A abolição, sem a criação de mecanismos para um recomeço de vida e que integrassem a população negra à sociedade livre e baseada no trabalho assalariado, levou essa população a continuar na pobreza, sem trabalho ou com empregos precários, vivendo nas periferias das cidades, afastada dos bairros centrais, sem escolaridade e, por consequência, sem direito a participar da política.

O projeto conservador de modernização do Brasil não teve o interesse em integrar a população negra, mesmo porque era orientado por ideários racialistas que associavam a mestiçagem ao atraso, portanto modernizar significava branquear a sociedade brasileira, pensamento ao qual nem mesmo alguns abolicionistas como Joaquim Nabuco escapavam.

Leia também: Três grandes abolicionistas negros brasileiros

 

Mito da democracia racial

A ideia de democracia racial remete a uma sociedade sem discriminação ou sem barreiras legais e culturais para a igualdade entre grupos étnicos. É essencialmente utópica, posto que a plena igualdade e a ausência completa de qualquer tipo de preconceito não ocorrem e nunca ocorreram em nenhum lugar do mundo.

No Brasil, todavia, a formação da identidade nacional teve como um de seus componentes o mito da democracia racial, isto é, a ideia de mestiçagem como um lugar de convergência entre os muitos povos que aportaram aqui e da convivência harmônica entre negros e indígenas escravizados e portugueses, concepção inclusive reforçada em clássicos da nossa literatura e sociologia, como na obra “Casa-Grande e Senzala”,

de Gilberto Freyre.

 

Cartaz do acervo do Arquivo Nacional do Brasil pelo fim da escravidão do Brasil.

Havia a ideia de uma falsa harmonia na qual senhores brancos “cediam espaço” a alguns mulatos a quem se afeiçoavam, desde que não ameaçassem sua liderança. O mito da democracia racial consiste em transformar, no campo do discurso, essa situação de exceção em regra.

Essa aceitação limitada somada à igualdade jurídica pós-abolição, que não se efetivou por não incluir a igualdade política de votar e se associar em busca de direitos, conduziu também a uma falsa ideia de meritocracia, pela qual os negros e os brancos estavam em condição de igualdade em oportunidades e recursos, e o fracasso do negro era resultado de características pessoais, como indolência, incapacidade, degradação moral e ignorância – hipótese referendada pelo racismo científico, que as atribuía a deficiências biológicas.

Essa mentalidade era eficiente em desarticular a população negra de modo que não retaliasse seus ex-senhores e não exigisse deles ou do Estado brasileiro reparação pelos danos sofridos ou políticas compensatórias. 


 

Aqui se aplica o conceito marxiano de ideologia, pelo qual a classe dirigente produz e difunde uma visão invertida da realidade, distorcendo propositalmente o padrão de relações sociais para levar os oprimidos a aceitarem a espoliação, como asseverou o brilhante intelectual negro Abdias do Nascimento:

“Devemos compreender democracia racial como significando a metáfora perfeita para designar o racismo estilo brasileiro: não tão óbvio como o racismo dos Estados Unidos e nem legalizado qual o apartheid da África do Sul, mas eficazmente institucionalizado nos níveis oficiais de governo assim como difuso no tecido social, psicológico, econômico, político e cultural da sociedade do país”.|2|

Para saber mais sobre o assunto, leia nosso texto: Democracia racial.

 

Racismo estrutural no Brasil

O Brasil é o país com a maior população negra fora da África em números absolutos. No entanto, essa população, que é majoritária na composição da sociedade brasileira, está sub-representada em todos os âmbitos da vida social. Isso acontece porque, embora haja igualdade jurídica, há mecanismos informais de discriminação que filtram o seu acesso a oportunidades, qualificação e esferas de decisão, como aponta o maior sociólogo brasileiro, Florestan Fernandes, em seu livro “A integração do negro na sociedade de classes”|3|:

“A desagregação do regime escravocrata e senhorial se operou, no Brasil, sem que se cercasse a destituição dos antigos agentes de trabalho escravo de assistência e garantias que os protegessem na transição para o sistema de trabalho livre. Os senhores foram eximidos da responsabilidade pela manutenção e segurança dos libertos, sem que o Estado, a Igreja ou qualquer outra instituição assumisse encargos especiais, que tivessem por objeto prepará-los para o novo regime de organização da vida e do trabalho”.

Esse problema central engendrou o que hoje denominamos de racismo estrutural. A ausência de políticas públicas de integração da população negra recém-liberta, relegando-a à própria sorte, gerou consequências dramáticas que se reproduziram no tempo.

O racismo estrutural permeia todas as esferas da vida social, na cultura, nas instituições, na política, no mercado de trabalho, na formação educacional. É o resultado secular de um país assentado em bases escravocratas, influenciado por dogmas racialistas e que não buscou integrar a população de ex-escravizados em seu sistema formal, relegando-os à marginalidade e culpabilizando-os pelas consequências nefastas desse abandono proposital. Pode parecer algo longínquo, mas a escravidão foi abolida há apenas 131 anos, e a desigualdade racial provocada por ela e pela transição incompleta para a liberdade, posto que não proporcionou meios para a autonomia, são perceptíveis no Brasil de hoje.

O Estatuto da Igualdade Racial define desigualdade racial como |1|: “toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica”. A desigualdade racial é o resultado do racismo estrutural.

 

Dados sobre o racismo no Brasil

Conforme dados do IBGE de 2018|4|, 56,10% da população brasileira declara-se como preta ou parda. No entanto, quando observamos dados do mercado de trabalho, 68,6% dos cargos gerenciais eram ocupados por brancos, e somente 29,9%, por pretos ou pardos.

Já na taxa de força de trabalho subutilizada, isto é, pessoas que trabalham menos do que gostariam, 29% era preta ou parda contra 18,8% de brancos subocupados. Na representação legislativa, dentre os deputados federais, 75,6% eram brancos, contra 24,4% de pretos ou pardos. A taxa de analfabetismo entre pessoas brancas era de 3,9%; entre pretos e pardos, era 9,1%. Nas taxas de homicídios por 100 mil habitantes na faixa etária de 15 a 29 anos, a população branca tinha a média de 34,0, e a população preta ou parda apresentava 98,5, ou seja, a chance de um jovem negro morrer de homicídio é quase três vezes maior que a de um jovem branco.

ocupação informal também é maior entre pretos e pardos (47,3%) do que entre brancos (34,6%.) A desigualdade salarial é notória quando a renda média é estratificada. O rendimento mensal de pessoas brancas naquele ano foi R$ 2.796,00, e o rendimento mensal médio de pessoas pretas ou pardas foi R$ 1.608,00.

Além disso, mesmo sendo maioria no Brasil, esse grupo, em 2018, representou apenas 27,7% das pessoas com os maiores rendimentos; no entanto, no grupo com os menores rendimentos, abarca 75,2% dos indivíduos. As condições de moradia da população preta ou parda também apresenta desníveis em relação à população branca. Há mais pretos e pardos residindo em domicílios sem coleta de lixo (12,5% contra 6,0% da população branca), sem abastecimento de água por rede geral (17,9% contra 11,5% da população branca) e sem esgotamento sanitário (42,8% contra 26,5% da população branca).

Levantamento realizado pelo Laboratório de Análises Econômicas, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais da UFRJ entre 2007 e 2008 constatou que, em 70% das ações por racismo ou injúria racial daquele período no Brasil, quem ganhou foi o réu; em apenas 30% dos casos, a vitória foi da vítima. Conforme o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que a partir de 2005 passou a considerar dados sobre casos de injúria racial e racismo, entre 2005 e 2018, somente 6,8% dos processos por esses crimes resultaram em condenação no estado. Na Bahia, entre 2011 e 2018, somente sete processos por racismo foram julgados, um por ano.

Por outro lado, o 13º Anuário da Violência, compilado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2019, aponta que, em 2018, 75,4% das vítimas da letalidade policial eram pretas ou pardas, em sua maioria jovens e do sexo masculino. A pesquisa também revela que mulheres negras representam 61% das vítimas de feminicídio e 50,9% das vítimas de estupro. Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), no último levantamento nacional realizado em 2016, apontam que 65% da população carcerária brasileira é composta por pretos e pardos.

Esses dados ressaltam a urgência na promoção de políticas públicas voltadas para a população parda e preta de forma a democratizar o acesso a serviços públicos e a oportunidades.

Leia também: 20 de novembro – Dia Nacional da Consciência Negra

 

Lei antirracismo no Brasil

Se fizermos uma observação abrangente de leis relacionadas à luta contra o racismo no Brasil, encontraremos uma legislação parca relacionada ao tema. Desde a Proclamação da República, uma das primeiras medidas legais cuja aplicabilidade poderia em tese enquadrar situações de racismo consta do Código Penal Brasileiro, cujo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, no artigo 140, tipifica a injúria como crime. Nas modificações que sofreu posteriormente, ela passou a tipificar a injúria racial.

Em 3 de julho de 1951, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 1.390, que ficou conhecida como Lei Afonso Arinos, a qual criminalizava a discriminação por raça ou cor. A promulgação dessa lei foi motivada por uma situação de discriminação sofrida por uma bailarina norte-americana, Katherine Dunham, impedida de se hospedar num hotel em São Paulo em razão de sua cor, o que repercutiu mal à época na imprensa estrangeira.

A Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, em seu artigo 1º, tipifica como “homicídio qualificado os casos em que haja intenção de matar grupo nacional, étnico, racial ou religioso”, com pena de 12 a 30 anos de reclusão. A incitação pública ao crime contra esses grupos também é criminalizada no artigo 3º. Em 1990, na Lei nº 8.072, que dispõe sobre crimes hediondos, o crime de genocídio previsto na Lei nº 2.889 é qualificado como tal.

Na Constituição de 1988, o artigo 3º, em seu inciso IV, estabelece como objetivo precípuo da Nova República “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. O Artigo 4º, inciso VII, define que “as relações internacionais brasileiras se regem pelo repúdio ao terrorismo e ao racismo”.

Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, define os crimes de preconceito de cor e raça e estabelece penalidades para situações de discriminação: em ambiente de trabalho público ou privado, como ter acesso negado a empregos, cargos, serviço militar, ou sofrer tratamento diferenciado; em locais públicos, como ser impedido de adentrar em transporte público, edifícios públicos, clubes, restaurantes etc. Essa lei também estabelece punições para “práticas de incitação à discriminação ou preconceito de raça, cor”, criminalizando, inclusive, a fabricação, comercialização e distribuição de propagandas de incitação a essas modalidades de preconceito. Essa é a lei que prevê o crime de racismo, isto é, a discriminação racial praticada contra uma coletividade. Essa lei tornou o racismo crime imprescritível e inafiançável.

A Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, promoveu alterações na legislação antirracista. À Lei nº 7.716 acrescentou a punição à discriminação e à incitação à discriminação por etnia, religião ou procedência nacional, além do preconceito de raça e cor anteriormente previsto. Ao artigo 140 do Decreto-Lei nº 2.848 acresceu na especificação de injúria “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem”. Mais tarde, a Lei nº 10.741, de 2003, ampliou a definição, incluindo “a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Em 2003, a Lei nº 10.639 modificou a Lei de Diretrizes de Base da Educação, introduzindo a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas de ensino fundamental.


 

Em 20 de julho de 2010, a Lei nº 12.288 instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, “destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”. Esse estatuto modificou as leis anteriores, atualizando-as. Incluiu na lei nº 7.716, por exemplo, a possibilidade de interdição de mensagens e páginas da internet. A Lei nº 12.735, de 30 de novembro de 2012, prevê a “a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio” por incitações ao preconceito racial.

O Estatuto da Igualdade Racial, além de atualizar e ampliar o alcance das leis antirracistas anteriores, tem uma dimensão propositiva de embasar juridicamente políticas públicas direcionadas a diminuir as desigualdades raciais no acesso a bens, serviços e oportunidades. Nesse escopo estão as ações afirmativas, como a Lei de Cotas, Lei nº 12.711/2012, que reserva vagas nos cursos de graduação das universidades federais para estudantes de escolas públicas, negros, indígenas e quilombolas, e a Lei nº 12.990/14, que estabelece cotas para negros e pardos em concursos federais.

É importante ressaltar que, além da promulgação da legislação antirracista, é primordial que haja a promoção de sua efetividade.

Leia também: Intolerância religiosa – forma de preconceito por conta da religião

 

Racismo e preconceito

Preconceito, segundo o Dicionário Aurélio, é o “conceito ou opinião formados antecipadamente, sem maior ponderação ou conhecimento dos fatos; ideia preconcebida; julgamento ou opinião formada sem se levar em conta o fato que os conteste; suspeita, intolerância, ódio irracional ou aversão a outras raças, credos, religiões, etc” |5|.

Racismo é uma forma de preconceito, pois é feito um prejulgamento sobre outrem por conta de características físicas ou étnicas, mas há inúmeras outras formas de preconceito, baseadas na condição econômica, na religião, no gênero, na sexualidade, na escolaridade, na posição política, etc. Os preconceitos são construídos em nossa socialização pela assimilação de percepções a que somos expostos ao longo da vida, são associações entre fatores biológicos ou sociais (cor, renda, religião, escolaridade, orientação sexual, etnia, etc.) e comportamentos, traços de caráter ou condições específicas, como ser incompetente, ser corrupto, ser doente, ser desinteligente, ser violento, entre outras.

Essa associação também pode ser “positiva”. Há quem diga que todo japonês é perito em tecnologia, todo judeu tem boa condição financeira, todo árabe é bom negociador, todo negro é bom atleta e bom cantor.

A preconcepção firmada acerca do outro é uma forma que encontramos de dar previsibilidade às relações e às situações que experienciamos. Quando fundamentada em juízo de valor “positivo”, ela restringe as possibilidades do outro a um reducionismo imposto a ele, limitando suas capacidades. Quando norteada por juízo de valor negativo, pode gerar situações de exclusão social e mesmo de intolerância, aversão e violência. Reconhecer e desconstruir as associações mentais entre características e comportamentos específicos é fundamental para que possamos nos desvencilhar das diversas formas de preconceito e criar formas mais justas e humanas de nos relacionar e lidar com o diferente.

Notas

|1| PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº 12.288. Disponível em: Planalto Central.

|2| NASCIMENTO, Abdias do. O genocídio do negro brasileiro: processo de um racismo mascarado. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978, pp. 92.

|3| MARINGONI, Gilberto. O destino dos negros após a Abolição. IPEA: 2011 . Ano 8 . Edição 70. Disponível em: Ipea.

|4| A pesquisa completa “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil pode ser acessada aqui.

|5| MACHADO, Carolina de Paula. A designação da palavra preconceito nos dicionários atuais. p. 209.

 

Créditos da imagem
|1| 
Felipe Manorov Gomes / Shutterstock.com

Publicado por: Milka de Oliveira Rezende

 

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II -  Empresários que defenderam a reforma trabalhista deram um ‘tiro’ em si mesmos’...

Em entrevista a CartaCapital, o advogado Antônio Vicente Martins faz um balanço dos três anos de reforma trabalhista...

1.     Carta Capital(CC): A saída da Ford e o anúncio de um plano de demissões do Banco do Brasil têm relação com a reforma trabalhista?

Vicente Martins(VM): As reformas trabalhista e da Previdência prometiam uma modernização das relações de trabalho e até um aumento de contratações de trabalhadores. E, na verdade, as consequências são opostas a isso. A reforma só precarizou as relações de trabalho e a própria política industrial de desenvolvimento do País. O fechamento de empresas, como está acontecendo. Nós sustentávamos que, ao contrário do que os apoiadores da reforma diziam, ela só serviria para precarizar e favorecer o grande capital; e o grande capital é um capital usurpador, rentista; é um capital internacional e especulador. Isso se comprova agora. Por quê? Porque esse capital especulador, quando não vê mais num País da dimensão do Brasil a possibilidade de consumir seus produtos, se retira. É o que aconteceu agora com a Longe de melhorar as relações de consumo, longe de aumentar o número de trabalhadores formais, a reforma trabalhista serviu, simplesmente, para diminuir as relações formais de emprego.

2.     CC: E essa precarização pode ser exemplificada pela situação dos trabalhadores de aplicativos?

VM: Se há uma massa de mão de obra excedente, ela só pode ser mais e mais explorada. A reforma transforma a massa trabalhadora em informais; joga essa massa para um mercado dominado pelos aplicativos, que é precarizado, sem garantias mínimas por parte das empresas.

Então, isso, em vez de eliminar custo, gera um custo gigantesco do ponto de vista social e do ponto de vista do Estado, que vai ter de arcar com esses custos. Portanto, o trabalhador que está desempregado, ou no subemprego, trabalhando como Uber, quando ficar doente, vai ter atendimento por parte do Estado, apesar de não ter feito nenhum tipo de contribuição para esse atendimento. E a empresa a qual ele está vinculado, também não fez nenhum tipo de contribuição, ou seja, é uma situação dramática a curto e médio prazo.

3.     CC: Qual o papel do governo Bolsonaro nesse processo?

VM: Quando o governo Bolsonaro extingue, como primeiro ato, o Ministério do Trabalho e Emprego, já traz uma consequência: eliminar qualquer política de proteção ao trabalhador. E isso afeta as empresas nacionais.

O governo Bolsonaro não tem uma política de desenvolvimento nacional. Não tem política nenhuma, vamos deixar bem claro. Mas quando o governo extingue o Ministério do Trabalho, claramente sinaliza a inexistência de políticas de proteção ao trabalho e ao emprego. Ou seja, que trabalho e emprego não são preocupações deste governo.

E isso gera uma precarização gigantesca nas relações de trabalho, gera essa multidão de desempregados, aprofundando a miséria e a própria recessão, que acaba atingindo as empresas que deram sustentação à reforma trabalhista. 

4.     CC: Como contrapor o discurso de que os encargos atrapalham o empresário brasileiro?

VM: A grande questão que deveria ser discutida, com um mínimo de integridade intelectual, é que o Estado tem de ter um papel importante nas políticas de desenvolvimento. Não temos que criminalizar o empresário, mas, também, não podemos achar que a lei do mercado pode e deve regular as relações das pessoas. Então, o Estado deve, sim, proteger e incentivar políticas de desenvolvimento. Mas políticas de desenvolvimento que respeitem os direitos das pessoas.

A gente vê exemplos em todo o mundo, inclusive nos Estados Unidos, em que o Estado tem, sim, política de desenvolvimento e proteção. Não podemos esquecer, por exemplo, que na grande crise de 2008 foi o governo dos Estados Unidos quem salvou as grandes empresas americanas. A indústria do automóvel americana foi salva pelo governo dos Estados Unidos. Como também não podemos esquecer que, no Brasil, todo um parque industrial foi favorecido por políticas adotadas pelo Estado. E o empresariado também tem de reconhecer isso. “Ah, o empresário não se sente atraído por investir no Brasil”. Como assim?

5.     CC: Pode dar um exemplo dessa regulação?

 VM: Não há nada mais regulatório do que, por exemplo, o mercado europeu. Não existe nada mais regulador, que estabeleça condições para todas as indústrias, do que o mercado europeu. É isso que o Brasil precisa ter: políticas muito claras de desenvolvimento e de proteção ao trabalho e ao emprego. Essas medidas incentivam o empreendedorismo com responsabilidade social.

A precarização das relações de trabalho no Brasil vai em direção à África. Nem nos Estados Unidos é tão precário. O que tem de ser pautado é a renda mínima, como defendida pelo vereador Eduardo Suplicy (PT-SP). As relações de trabalho são relações de dignidade humana.

Na década de 60, o sonho dos pais era que os filhos tivessem uma carteira assinada. Tem de haver um resgate. A carteira tem um significado para a população brasileira

6.     CC: Por que dá segurança…

VM: Dignidade. O emprego tem um caráter de dignidade. As pessoas se sentem dignas tendo um trabalho, um emprego. E o projeto de precarizar o trabalho, de eliminar as formalidades do trabalho, é um projeto de atentado à dignidade humana. Ninguém pode ter dignidade tendo de trabalhar 16 horas por dia para conseguir comer. Não é honesto, do ponto de vista intelectual, alguém defender que uma pessoa que trabalhe de Uber, ou no Ifood, seja um empreendedor. Não é honesto intelectualmente alguém defender isso.

7.     CC: É cinismo?

VM: É uma completa hipocrisia. Não tem como esse cidadão ser empreendedor. Empreendedor de quê? Trabalhando 16 horas por dia, com uma bicicleta, levando comida. No final do dia, vai ter dinheiro para pagar a comida dele e pronto. O que se tem de pensar é na criação de uma rede de proteção para essa nova classe trabalhadora de entregadores de aplicativos. Porque ela é, sim, uma classe trabalhadora. Pensar isso é fundamental.

8.     CC: Passados três anos de reforma trabalhista, estamos numa situação muito pior?

VM: Estamos em uma situação muito pior porque o governo Bolsonaro, com sua ausência de políticas de desenvolvimento nacional e com seu ataque ao trabalho formal, acelera e aprofunda o processo de precarização. O aprofundamento da precarização, ao contrário de aumentar os investimentos no Brasil, afasta os investidores, porque o nível de precarização atingido aumenta o custo do País. Diminui receitas e aumenta despesas do Estado, agravando a questão da segurança pública e jogando, consequentemente, uma multidão de miseráveis nas ruas das cidades.

Os empresários que defendiam a reforma trabalhista acabaram dando um ‘tiro’ na própria cabeça. Não é nem no pé.

9.     CC: A chamada Lei da liberdade econômica, já aprovada, e o projeto da “Carteira Verde e Amarela” agravam essa situação?

 Tanto uma quanto a outra, reforçam essa precarização, não melhoram as condições de investimento, não atraem investidores. Porque não são fruto de uma política de desenvolvimento sério. A saída das grandes montadoras do País confirma isso.

10.  CC: O discurso de que outras montadoras virão é populista?

VM: Não é populista. É mentiroso. Mentiroso e inconsequente.

11.  CC – O plano de reestruturação do Banco do Brasil provocou rumores, inclusive, de que o presidente do banco seria demitido por Bolsonaro. O que podemos inferir desse cenário?

VM: A ameaça de demitir o presidente do Banco do Brasil não é para preservar empregos que estão em risco com o plano de demissões. É apenas fruto do delírio ditatorial que ele tem. É evidente que o Banco do Brasil, quando propõe um plano de reestruturação, propõe o fechamento de agências, fechamento de postos de atendimento, e isso vai gerar desgaste nos locais onde houver os fechamentos. Por exemplo, cidades que contam com o banco há mais de 50 anos, 60 anos. Então, é evidente que vai provocar desgaste. E Bolsonaro passou a questionar o presidente do Banco do Brasil em relação à uma falta de propriedade para fazer isso, neste momento. Ou seja, por causa do desgaste político, e não porque ele divirja do plano de demissões.

12.  CC: E qual é o papel dos sindicatos do Banco do Brasil neste momento?

VM: O papel dos sindicatos é construir algum tipo de resistência. Criar políticas de resistência, estabelecer mobilizações e fazer o enfrentamento. Ou seja, criar pautas de reivindicação que tenham ligação com a sociedade. Construir pautas de reivindicação que não sejam corporativas, e sim conectadas com os interesses da sociedade.

13.  CC: Por exemplo?

VM: É preciso mobilizar as populações das cidades onde o Banco do Brasil pretende fechar agências e, consequentemente, postos de trabalho. As comunidades que serão atingidas pelo fechamento desses postos de trabalho têm de ser mobilizadas e conscientizadas das consequências que isso tem. Os deputados que são vinculados a essas comunidades, os prefeitos, vereadores, as lideranças empresariais, lideranças dos trabalhadores, todos têm de se mobilizar.

Se o Banco do Brasil resolve fechar uma agência num local onde só ele faz o atendimento aos agricultores da região, o que isso tem de repercussão negativa para toda a economia da região? Desde o dono do boteco da esquina até o dono da revendedora de carros. Esses elementos podem ser criados e debatidos, dos sindicatos para a sociedade, como forma de pressão contra as demissões.

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III - Relação Aniversariantes de 29 a 04/02

29

30

31

 Alexandre Dacosta (62 anos)
 
Arnaldo Pescuma (118 anos)
 
Carlos Rennó (65 anos)
 
Esterzinha de Souza (91 anos)
 
Flávio Baião (53 anos)
 
Jerry Adriani (74 anos)
 
Leandro Saramago (46 anos)
 
Leonito (61 anos)
 
Mutt (109 anos)
 
Pietro Scaramuzzo (39 anos)
 
Roberto Martins (112 anos)
 
Russo do Pandeiro (108 anos)
 
Stefana de Macedo (118 anos)
 
Sérgio Weiss (3 anos)
 
Vanja Orico (6 anos)

 Candinho Trombone (142 anos)
 
Carlos Alexandre (32 anos)
 
Cláudio Sander (63 anos)
 
Damares (41 anos)
 
Geni Marcondes (10 anos)
 
Herivelto Martins (109 anos)
 
Homero Silva (103 anos)
 
Jaime Caetano Braum (97 anos)
 
José Ribamar (77 anos)
 
Juli Mariano (54 anos)
 
Marcelo Bonfá (56 anos)
 
Nenê Benvenuti (8 anos)
 
Nestor Tangerini (55 anos)
 
Paula Guimarães (35 anos)
 
Paulo da Portela (72 anos)
 
Pecê Ribeiro (72 anos)
 
Silvia Borba (58 anos)
 
Waldir Calmon (102 anos)

 Adelman Brasil Correia (74 anos)
 
Alfredo Napoleão (169 anos)
 
Amor (57 anos)
 
Bittencourt Sampaio (187 anos)
 
Célio Khouri (80 anos)
 
Edison Machado (87 anos)
 
Ernesto Pires (64 anos)
 
Evaldo Braga (48 anos)
 
Fon-Fon (113 anos)
 
Ismael Netto (65 anos)
 
Joca Martins (53 anos)
 
Joyce Moreno (73 anos)
 
Karlla Naynna (37 anos)
 
Kim Ribeiro (72 anos)
 
Lucky Leminski (53 anos)
 
Miltinho (93 anos)
 
PC Castilho (53 anos)
 
Paulo César Barros (74 anos)
 
Ronaldo Diamante (63 anos)
 
Zilda do Zé (19 anos)

01

02

03

 Assiria Nascimento (61 anos)
 
Carlos Didier (67 anos)
 
Eliane Salek (66 anos)
 
Pedro Caetano (110 anos)
 
Rafael Ferrari (40 anos)
 
Renato Tito (41 anos

 Carlos Ângelo (78 anos)
 
Ceiça (57 anos)
 
Chico Science (24 anos)
 
Creusa (19 anos)
 
Elisa Lucinda (63 anos)
 
Geralda Magela (69 anos)
 
Gilmar Simpatia (63 anos)
 
Henrique Cazes (62 anos)
 
Homero Ferreira (6 anos)
 
Latino (48 anos)
 
Lenine (62 anos)
 
Luiz Peixoto (132 anos)
 
Maestro José Catharina (93 anos)
 
Marco Marinho (59 anos)
 
Marcão Baixada (27 anos)
 
Marina Iris (37 anos)
 
Mestre Vieira (3 anos)
 
Moleque Diabo (83 anos)
 
Nonato Buzar (7 anos)
 
Odette Ernest Dias (92 anos)
 
Raul Morais (130 anos)
 
Sidney da Conceição (18 anos)

 Abílio Manoel (74 anos)
 
Adriana (68 anos)
 
Aldo Cabral (109 anos)
 
Aloysio de Alencar Pinto (110 anos)
 
Cesar Machado (70 anos)
 
Cícero Nunes (28 anos)
 
Dalmo Castello (78 anos)
 
Floriano Belham (108 anos)
 
Fred Góes (73 anos)
 
Hervé Cordovil (107 anos)
 
Maestro Delê (105 anos)
 
Prist Leão (38 anos)
 
Quincas Laranjeiras (86 anos)
 
Rosina Pagã (7 anos)
 
Sérgio Bittencourt (80 anos)
 
Sílvio Caldas (23 anos)
 
Toninho Camargos (67 ano

04

 Alexandre Gnattali (103 anos)  Anacleto Rosas Jr. (43 anos)  Ary Vasconcelos (95 anos)  Asa Branca (1 ano)  Ernesto Nazareth (87 anos)  Flávio Corrêa (121 anos)  Hamleto Stamato (53 anos)  J. Michiles (78 anos)  Marcelo Camelo (43 anos)  Mario de Aratanha (76 anos)  Odete Lara (6 anos)  Priscila Marchon (31 anos)  Rafael Só (14 anos)  Zeca Pagodinho (62 anos)  Zé Canuto (55 anos)  Zé Cruz (94 anos)



Momento Reflexivo
Encerramento-  

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Mês de janeiro foi dedicado a Mahatma Gandhi


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"As religiões são diferentes estradas que convergem para o mesmo ponto. Que importa que tomemos caminho diferente, contanto que alcancemos o mesmo objetivo. Onde está a causa de brigas?"

 

 

 

 
Mahatma Gandhi

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