Alerta de audiência

Olá, sou o Professor Ivan Luiz, bacharel em geografia, perito judicial e ambiental, Jornalista Reg. CPJ 38.690 RJ desde 1977,petroleiro e diretor Coordenador da Secretaria das Empresas Privadas do Sindipetro-RJ. Minha missão é contribuir com conhecimentos, informações, reflexões e soluções para que nós, que exercemos a cidadania, tenhamos maior e melhor qualidade de vida, com dignidade e de maneira respeitosa. Quer conhecer mais sobre minha trajetória, prática de vida e meus projetos? Então acesse nas redes sociais meus trabalhos, todos são abertos, para que possamos somar forças ... Todo domingo às 19:00 realizamos transmissão ao vivo pelo Facebook que ficará disponível em professorivanluizdemarica.blogspot.com onde ficam todos os meus links, e no Canal Professor Ivan Luiz de Maricá no You tube, tem bastante conteúdo também, inscreva-se para que possamos alcançar mais pessoas dedicadas a continuar a obra desse Grande Arquiteto.! Atualmente minha atuação profissional, pessoal é na área de recuperação tributária (apenas administrativamente), o que faz com que o retorno seja rápido e eficiente, pode agendar uma vídeo conferencia visando tirar todas as possíveis dúvidas, atendemos em todo o Brasil, através do e-mail contato@professorivanluiz.com.br. Obrigado, e até a próxima!!!
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quinta-feira, 28 de novembro de 2019

NP 365 em 28/11/2019



Programa 365 - Semana de 22 a 28/11/2019 - 48 Edição do ano  Fonte-Ricardo Cravo Albin

Notícias Petroleiras e outras, estes são os nossos módulos.
Vinheta
Vinheta 5

28/11/2019



Jornalista
- Reg. CPJ 38.690 - RJ – 1977.
Nossos Homenageados inesquecíveis da semana que proporcionaram grandes impactos na cultura brasileira e internacional destaque para  Joãosinho Trinta (86 anos) dia 23 -   Raul de Barros (104 anos) – dia 25   Mário Lago (108 anos) – dia 26 e   Bia Bedran (64 anos)
.
Fatos históricos relevantes que não podem ficar esquecidos da nossa memória
Destaque para os 9 Direitos Trabalhistas que Mudam com a Reforma. E Isenção do Imposto de Renda para idosos
Relação completa dos aniversariantes de  22 a 28/11

EDITORIAL

9 Direitos Trabalhistas que Mudam com a Reforma




Escrito por CEFIS

A CEFIS é um serviço de atualização contábil.

De forma inovadora, a CEFIS tem levado conhecimento através da web para milhares de contabilistas. Toda semana elaboram um novo curso atual e objetivo nas Áreas Contábil, Fiscal e Trabalhista. Os cursos são realizados pelos melhores profissionais do país e após a gravação ficam armazenados para você assistir quando e onde quiser. Saiba em: www.cefis.com.br

A Reforma Trabalhista foi criada como um projeto e desde o seu começo está gerando um desconforto em grande parte da população Brasileira.
Tudo isso se deve, entre outras coisas, porque além de alterar mais de 100 pontos da CLT, não houve um amplo debate com os maiores interessados, os trabalhadores.
O sentimento de perda é geral e para a grande maioria dos trabalhadores ainda não está claro como tudo isso irá afetar diretamente seus direitos e deveres. Pensando nisso, elaboramos neste artigo uma síntese dos 11 principais pontos de mudança com a Reforma Trabalhista Lei nº 13.467.
Com a nova regra Convenções e Acordos Coletivos firmados entre sindicatos e empresa
poderão se sobrepor a legislação trabalhista em alguns pontos específicos que são:


Jornada de Trabalho

A partir de agora trabalhador e empregador podem negociar a jornada de trabalho, porém,
não podendo ultrapassar os limites constitucionais que são até 44h semanais.
A jornada de 12h por dia só poderá ocorrer respeitando o período de 36h de descanso.


Banco de Horas

O Banco de Horas continuará existindo, porém, deve-se agora ser compensado em no máximo 6 meses. Caso isso não ocorra, as horas deverão ser pagas como Hora Extra, ou
seja, adicional de 50% no valor, assim como determina a constituição.


Descanso

O intervalo durante a Jornada de Trabalho poderá ser negociado, mas deve-se respeitar o mínimo de 30minutos para jornadas superiores à 6h diárias.


Feriados

Os Acordos Coletivos e Convenções também poderão determinar a troca do dia de feriado.
Todas as alterações acordadas entre, os representantes dos trabalhadores e empresas, não precisarão ser incorporadas ao contrato de trabalho.
Eles poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções
coletivas, e sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos. 
Caso expire os períodos de vigência, novas negociações deverão ser realizadas.

# 1 Férias

A partir de novembro as férias poderão ser fracionadas em até três períodosNenhum período poderá ter menos que cinco dias corridos e pelo menos um deverá ser maior que 14 dias corridos. 
Outra mudança é que as férias não poderão começar dois dias antes de um feriado ou
fim de semana.


#2 Jornada de Trabalho Parcial

Atualmente a CLT prevê que a jornada parcial tenha no máximo 25h semanais e sem permissão para hora extra.
A Reforma Trabalhista permitirá que essa jornada aumente para até 30h semanais sem
que seja permitida hora extra, ou 26h semanais com até 6h horas extras e com
pagamento do acréscimo de 50%.
Hoje esse trabalhador tem o direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias. Com a
nova Lei, ele terá direito a 30 dias de férias.


#3 Transporte

Quando a empresa oferece transporte próprio para o trabalhador se deslocar ao trabalho,
esse tempo é contabilizado como jornada de trabalho.
Com a nova Lei, esse tempo de deslocamento não poderá mais ser contabilizado.


#4 Trabalho Intermitente

Também não contemplado na CLT atual, a modalidade de Trabalho Intermitente está descrita no Artigo 443 § 3da Reforma Trabalhista:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR) 
Neste caso o trabalhador receberá apenas pelas horas trabalhadas e deverá ser contatado
com no mínimo 3 dias corridos de antecedência.
Além de receber pelo trabalho executado, o trabalhador terá direito a receber férias,
FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. 
Deve-se firmar um contrato de trabalho intermitente onde deve ser especificado o valor
da hora de trabalho. 
O valor pago por hora de trabalho não pode ser inferior ao valor horário do salário
mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a
mesma função em contrato intermitente ou não. 


#5 Home Office

Uma modalidade que não era contemplada anteriormente pela CLT, o Home Office ou Teletrabalho, está assim descrito no artigo 75-B da Reforma Trabalhista:
“Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”

A alteração do regime presencial para teletrabalho poderá ser realizada a qualquer momento desde que haja acordo mútuo entre empregador e empregado e seja respeitado o período de 15 dias e seja realizado um aditivo contratual.
Despesas com aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos, infraestutura
necessária e aqueada (energia e internet, por exemplo) e qualquer reembolso de despesas que o trabalhador tenha arcado, deverão ser pagas pelo empregador e descritas em contrato.


#6 Terceirização

Foi sancionado em março deste ano pelo presidente Michel Temer, o projeto de lei que libera a terceirização para qualquer atividade de uma empresa.
A Reforma Trabalhista prevê uma complementação na nova lei, onde, não poderá se demitir e recontratar um colaborador que tenha menos de 18 meses de trabalho.
Deverá o empregador também garantir a equidade de direitos ao trabalhador terceirizado,
ou seja, ele terá as mesmas condições de trabalho que os trabalhadores efetivos, como, atendimento, alimentação, ambulatório, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.


#7 Contribuição Sindical

Hoje todo trabalhador é obrigado a contribuir anualmente com o sindicato que lhe representa.
Com a Reforma Trabalhista, essa contribuição passa a ser facultativa.

#8 Gravidez
Hoje é proibido às mulheres grávidas e lactantes o trabalho em condições de insalubridade, já que podem ocasionar risco à saúde da mulher.
A nova Lei prevê a permissão do trabalho nessas condições de insalubridade desde que, haja liberação médica por meio de atestado, e que seja considerada a insalubridade
de grau mínimo.
Caso a insalubridade seja considerada de grau máximo, a colaboradora deverá ser
transferida para outra função em local salubre.
Caso não seja possível essa transferência para um local salubre, a hipótese será
considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade durante todo período de afastamento.
O período de 120 dias de licença maternidade foi mantido e não poderá sofrer nenhuma
alteração, mesmo que por Acordo Coletivo e Convenção Sindical.


#9 Demissão

Com a Reforma Trabalhista o contrato de trabalho poderá ser extinto em comum acordo e
o empregado poderá receber metade do seu aviso prévio e da multa de 40% sobre o saldo de FGTS.
Também será permitida a movimentação de até 80% do valor depositado na conta do FGTS pelo empregador, porém, neste caso, fica o empregado impedido de receber
seguro-desemprego.
Como foi dito, são mais de 100 pontos de mudança que começarão a vigor a partir de
novembro e todos eles afetam diretamente os direitos do trabalhador.
Caso queira conhecer todos os detalhes desses pontos de mudanças, clique aqui e acesse a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017.

O tema REFORMA TRABALHISTA, é primordial para toda e qualquer empresa, além de ser de extrema importância para o contabilista.

Se você quer aprender ou se atualizar sobre este assunto você pode assistir
Gratuitamente Curso sobre a Reforma Trabalhista

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Data
Fatos históricos relevantes que não podem ficar esquecidos da nossa memória

22
1902 na Argentina deflagrada greve geral em Buenos Aires. Cerca de 70 mil trabalhadores protestam contra a quebra de acordos firmados com sindicatos e paralisam as ruas da cidade. Em retaliação o governo prende centenas de trabalhadores e expulsa do país os estrangeiros envolvidos no movimento. Inauguração
 Polo de Reciclagem do Jardim Gramacho
Dia do Músico
Aniversário de Niterói
Aniversário da dona Nazareth de Inoã Maricá RJ


23

1976 no Peru é criado co Partido Socialista Revolucionário do Peru. Dele participam diversos ex-colaboladores do governo de Juan Velasco Alvarado, que havia expropriado as companhias petroleiras estadunidenses que operavam no país, nacionalizado setores básicos da economia e lançado uma reforma agrária com o objetivo de eliminar as grandes propriedades de terra.

24

2011 no Uruguai é lançado o livro Ana, a guerrilheira: uma história de Lúcia Topolansky. A pesquisa conta a vida de uma das mais destacadas militantes do Movimento de Libertação Nacional Tupamaros. Por suas lutas, caiu na clandestinidade e ficou presa por 13 anos, passando por torturas físicas e psicológicas. Na militância ela conheceu seu marido, o ex-presidente do Uruguai, Pepe Mujica.


25

19611960 na República Dominicana são assassinadas as irmãs Mirabal. Conhecidas como “Las Mariposas”,
lideraram um grupo de oposição à ditadura de Trujillo. A morte das irmãs provoca uma reação popular que culminará com o assassinato do ditador. Esta data se tornará o Dia Internacional da Eliminação da Violência contra a Mulher.
Dia da Laranja – Lembra PSL
Dia Internacional  pela eliminação da violência  contra a mulher
Aniversário de Zé Rodrix


26

1961 na Bolívia surge o Comitê de donas de Casa da Mina Siglo XX, experiência de organização de mulheres bolivianas que se tornará exemplo da luta das donas de casa junto a seus maridos por melhores condições de vida. É um movimento importante de resistência à opressão e submissão em que se encontravam as mulheres do país.

Em 1930 Getúlio Vargas cria o Ministério do Trabalho que será extinto 88 anos depois Jair Bosonaro


27


1936 data presumível do nascimento, em campo de concentração na Alemanha nazista, de Anita Leocádia Prestes, filha dos comunistas Olga e Prestes. Engajou-se na luta por uma sociedade comunista. Na década de 1970, foi condenada à prisão no Brasil. Depois, tornou-se professora de história e uma grande divulgadora do pensamento e das ações de seu pai.
Adeus a Nilton Santos “Enciclopédia”


28

1911 no México Emiliano Zapata e Otílio Montaño proclaman o Plano de Ayala, no qual se convocava um levante armado para restituir as propriedades das terras par aos camponeses mexicanos. O lema é: “Reforma, Liberdade, Justiça e Lei”.











I
Isenção do Imposto de Renda para idosos

Todo fim de ano é a mesma coisa: a maioria das pessoas corre atrás de comprovantes e recibos, entra em contato com algum contador ou tenta fazer os cálculos sozinha para poder saber o que colocar ou não na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física.
Principalmente para fins de isenção, o cálculo correto pode fazer muita diferença ao contribuinte e permitir que não seja necessário o seu pagamento. Para aposentados e pensionistas, por sua vez, regras específicas podem causar confusão no momento de fazer a declaração.


Afinal, aposentados e pensionistas precisam declarar Imposto de Renda?

A resposta é sim.

Em regra, aposentados e pensionistas, tanto do INSS, regimes próprios e  previdências privadas, precisam realizar a declaração anual do imposto de renda, conforme o montante que recebem por seus benefícios.
A única hipótese de isenção que se aplica é a mesma regra para os demais contribuintes: estão isentos aqueles que recebem menos de R$ 1.903,98.
Em outras palavras, se a pensão ou aposentadoria percebida são de valores inferiores a
este limite, não é necessário o recolhimento do IR. Assim, em termos de rendimento anual, não é possível ultrapassar o montante de R$ 24.751,74.

Há isenção de imposto de renda para aposentados por invalidez e portadores de doenças graves?

Sim. 

Quando for o caso de aposentado por invalidez ou de portador de doença grave, cuja origem dos rendimentos seja aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário, também é possível solicitar a isenção do pagamento do Imposto de Renda. No ponto, consideram-se doenças graves aquelas listadas no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, a saber:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados
avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Para que seja aplicada a isenção, porém, é necessário requerimento expresso, com apresentação de laudo médico e submissão à Receita Federal. Sendo aprovado, nos casos em que a doença for anterior ao requerimento, é possível pedir a restituição desde quando a isenção já era devida, contanto que o contribuinte já não estivesse exercendo atividade remunerada e percebesse proventos de aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário. E a declaração de imposto de renda de idosos aposentados e pensionistas acima de 65 anos?
Aqui é necessário especial atenção, pois essa regra, muitas vezes, passa batida por boa parte dos contribuintes, que acabam perdendo dinheiro na hora de fazer a sua declaração. Veja-se a redação atual do art. 6º, inciso XV, alínea “i”, da Lei 7.713/1988:

 Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XV

– 
os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de: (Redação dada pela Lei nº 11.482, de 2007) i) R$ 1.903,98  (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015; (Redação dada pela Lei nº 13.149, de 2015)
Ou seja, aos aposentados e pensionistas com idade superior a 65 anos é cabível não somente a isenção da parcela prevista na tabela de incidência mensal do imposto de renda (atualmente de R$ 1.903,98), como também o mesmo valor de R$ 1.903,98, conforme redação dada pela Lei 13.149/2015. Dessa forma, a estes contribuintes, a isenção do imposto é em dobro, totalizando R$ 3.807,96. Essa regra vale tanto para aqueles beneficiários do Regime Geral de Previdência
Social, como para queles da previdência privada ou que continuam empregado em
alguma empresa.


Assim, nos casos em que a fonte pagadora reter o imposto direto na fonte, é preciso preencher a declaração do IR atentamente, a fim de que sejam esclarecidos quais valores estão dentro da margem de isenção e para que haja restituição de valores que venham a ser pagos indevidamente.
Por fim, não se pode esquecer que, havendo outros rendimentos tributáveis, como aluguéis, por exemplo, que ultrapassem esse limite de R$ 3.807,96, o idoso deverá declarar o excedente normalmente.

Módulo Destaque Cultural
Biografia     Joãosinho Trinta (86 anos) dia 23 - João Clemente Jorge Trinta -   23/11/1933 São Luís, MA  17/12/2011 São Luís, MA - Carnavalesco. Cenógrafo. Bailarino. De família pobre, viveu em São Luís até aos 18 anos, quando se mudou para o Rio de Janeiro. Ainda em sua terra natal, pertencia a um grupo de amigos e intelectuais que reunia Ferreira Gullar e José Sarney, entre outros. Trabalhou como escriturário em São Luís, quando em 1951 conseguiu na empresa uma transferência para o Rio de Janeiro.


Biografia    Raul de Barros (104 anos) - Raul de Machado de Barros -   25/11/1915 RJ -  8/6/2009 Itaboraí,  RJ - Instrumentista. Compositor. Regente. É o autor do famoso choro "Na Glória". Um dos grandes trombonistas brasileiros, iniciou seus estudos musicais nos anos de 1930, tendo aulas de sax-horn com Ivo Coutinho. Pouco
depois, passou para o trombone, instrumento com o qual se destacaria no meio musical. Seu professor nesse instrumento foi Eugênio Zanata.
Casou-se com a cantora Gilda de Barros, que era crooner de sua orquestra. Faleceu aos aos 93 anos de idade no Hospital Desemgargador Leal Junior, em Itaboraí, cidade da região metropolitana do Rio de Janeiro, de insuficiência renal e de enfisema pulmonar, tendo sido internado no dia 28 de maio.


Biografia   Bia Bedran (64 anos) - Beatriz Martini Bedran -   26/11/1955 Niterói, RJ - Cantora. Violonista. Compositora. Atriz.Roteirista.Musicoterapeuta. Educadora Musical. Escritora.Contadora de estórias. Começou a estudar música aos seis anos de idade, fazendo aulas e flauta e violão. De 1968 até 1972 fez curso de violão clássico na Pró-Arte, no Rio de Janeiro. No mesmo período fez curso de harmonia e composição no Museu da Imagem e do Som tendo sido aluna do maestro Guerra Peixe. Aos dezenove anos, abandonou a faculdade de Química e ingressou no Conservatório Brasileiro de Música. Graduou-se em Musicoterapia, pela Faculdade de Musicoterapia do Rio e Janeiro,em 1978, e, cinco anos depois, no curso de Educação Artística com habilitação em música. Fez o curso de Método Orff de Musicalização no Instituto Cultural Brasil - Alemanha, entre outros.


Biografia    Mário Lago (108 anos) - Mário Lago -  26/11/1911 RJ -  30/5/2002 RJ - Compositor. Poeta. Escritor. Teatrólogo. Ator. Radialista. Natural do Rio de Janeiro, nasceu na Rua do Resende, nº 150, no bairro da Lapa. Filho único do maestro Antônio Lago e de Francisca Maria Vicencia Croccia Lago, conhecida na intimidade como Chiquinha, filha de uma imigrante da região da Calábria (Itália), d. Maria. Seus avôs, tanto o materno, Giuseppe Croccia, quanto o paterno, José Lago, eram músicos. Seu avô materno teve grande influência na sua trajetória artística. Costumava levá-lo pelas ruas da cidade e às reuniões da maçonaria, fato que irá influenciar de forma definitiva as idéias do neto na juventude. Frequentava, também com o avô, os chopes da Lapa, onde ficou conhecendo a vida cultural da época. O ambiente musical sempre o seduziu, e muitas vezes se encontrava com seu pai em seus locais de trabalho, principalmente nas salas de espera dos cinemas da época, como o Cine Odeon. Apesar de viver da música, o pai nunca o incentivou a seguir a vida artística da mesma maneira que ele, pois sabia as dificuldades que enfrentaria: uma vida de altos e baixos. Queriam, sim, ele e sua mãe, que seguisse um caminho mais requintado: a boa música. Estudou piano desde os 7 anos com Lucília
Villa-Lobos, pois os pais o queriam concertista. Porém, aos 13 anos, depois de assistir a um concerto de Arthur Rubinstein no Teatro Municipal do Rio de Janeiro, decidiu abandonar o projeto de ser pianista. Concluiu que teria de abdicar de muita coisa para atingir o nível daquele intérprete. A partir daí passaria a inclinar-se para o samba e para a vida boêmia. Declararia certa vez: "A Lapa foi o chão de todos os meus passos. Na busca de caminhos e no encontro de atalhos... Conheci-a em muitas realidades e em diversos tempos".
Estudou no Colégio Pedro II entre os anos de 1923 e 1926 onde participou, como líder, de uma greve e concluiu o ginasial no Curso Superior Preparatório. Com 15 anos publicou o primeiro poema, "Revelação", na revista "Fon fon". Formou-se em Direito em 1933, por insistência familiar, mas só exerceu a profissão durante três meses. Chegou a trabalhar como funcionário da Seção de Estatísticas Sociais e Culturais do Departamento de Estatísticas do Rio de Janeiro, de 1938 a 1940. Nesse ano foi nomeado membro do Conselho do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mas não tomou posse. Sua trajetória de vida sempre foi traçada pela intensa militância política. Fez
parte dos quadros do Partido Comunista Brasileiro por 50 anos como o Companheiro Pádua, fato que lhe rendeu represálias nos tempos da ditadura Vargas e da ditadura militar, incluindo algumas prisões.
Casou-se em 1947 com Zeli, filha do dirigente comunista Henrique Cordeiro, com quem teve cinco filhos: Mariozinho, Graça; Vanda; Antônio Henrique e Kakalo. Em 1964, foi um dos primeiros nomes a encabeçar a famosa lista de inimigos do
regime militar, sendo até cassado, com outros companheiros, de suas funções na Rádio Nacional. Em 1998, atuou como âncora dos programas eleitorais do candidato do PT Luís Inácio Lula da Silva á presidência da República.
Faleceu em casa conforme seu pedido, aos 90 anos, de falência múltipla dos órgãos. Para seu velório foi aberto o palco do Teatro João Caetano onde vivera importantes momentos como ator. Até o fim da vida manteve intensa atividade política e mesmo doente chegou a se engajar na campanha presidencial apoiando o então candidato Luís Inácio Lula da Silva do PT, partido ao qual havia se ligado desde 1989. Em dificuldades financeiras devido ao baixo valor de sua aposentadoria especial, teve ajuda dos amigos e admiradores que organizaram o "Movimento Viva Mário Lago" para auxiliar os filhos no custeio das despesas hospitalares.


Relação completa dos aniversariantes da semana.

Intervalo compreendido do dia 22 a 28/11




24 Abílio Martins (26 anos) -  Antônio José Madureira (70anos) -  Arlindo Neto (28 anos) -  Carlos Imperial (84 anos) -  Célia Villela (80 anos) -  El Cubanito (92 anos) -  Fernando Leitzke (30 anos) -  Fernando Vidal (58 anos) -  Francisco de Sá Noronha (199 anos) -  J. Aimberê (75 anos) -  Maestro Cipó (97 anos) -  Marcio Vip Antonucci (74 anos) -  Marcos Napolitano (57 anos) -  Maria Vidal (114 anos) -  Sérgio Santos (63 anos)  - Waldirene (71 anos)